Neste meu Coiso, tenho chamado alguns nomes a gajos importantes. Ultimamente, por exemplo, comparei Passos Coelho ao palhaço ínhuca e escrevi que Miguel Relvas tinha um sorriso sacana.
Noutros tempos, ia dentro.
Hoje em dia, em democracia, é diferente.
De qualquer modo, palhaço e sacana são insultos.
Poderei ser penalizado por chamar palhaço ao Passos Coelho e sacana ao Miguel Relvas?
Parece que não.
E são os juízes que o garantem, através de dois casos hoje relatados no DN.
Primeiro caso: Ele e Ela namoraram durante dois anos e depois acabaram. Ela ficou com uma pedra no sapato e desatou a enviar sms a Ele, «algumas delas de cariz desbragado e de índole sexual invasiva».
Estes eufemismos de advogado são curiosos: o que será “índole sexual invasiva”? Será que Ela comentaria a qualidade, forma, textura, tamanho, dureza e outras características da coisa dele?
Adiante.
Ele não ligou a este tipo de provocações.
Agora, quando ela lhe chamou palhaço, dizendo «olha seu palhaço não penses que é só a tua namorada e os queridos irmãos que vão pagar pelo que me fizeram, porque tu também vais ter a tua parte», aí ele afinou.
Palhaço, não!
E pí´s a fulana em tribunal.
E o tribunal do Porto decidiu: «palhaço é uma expressão descortês, provocatória ou de simples grosseria», porém, não é «ofensiva da honra» para se poder falar em crime de injúria, tal como Ele queria.
Segundo caso: um pai e o um filho envolveram-se em discussão e o filho chamou sacana ao pai.
O pai meteu o filho em tribunal por injúria e ganhou.
O filho recorreu e o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu a favor do filho.
Diz o jornal: «porque há expressões que podem ser indelicadas e mesmo boçais. Mas, afirmaram os juízes, o direito penal não pode intervir onde apenas há meras “impertinências”».
Portanto: chamar palhaço a Passos Coelho é apenas descortês e dizer que Relvas é sacana não passa de uma grosseria.
Mas não quer dizer que não seja verdade…