O Tribunal Constitucional considerou hoje que um tipo que j\u00e1 cumpriu tr\u00eas mandatos como presidente de c\u00e2mara, pode candidatar-se a outro mandato, desde que seja noutro concelho.<\/p>\n
Fiquei perplexo.<\/p>\n
Ora, a lei diz, textualmente: \u00c2\u00abo presidente de c\u00e2mara municipal e o presidente de junta de freguesia s\u00f3 podem ser eleitos para tr\u00eas mandatos consecutivos\u00c2\u00bb.<\/em><\/p>\n Qual \u00e9 a d\u00favida?<\/p>\n Se os presidentes de c\u00e2mara e de junta s\u00f3 podem ser eleitos para tr\u00eas mandatos consecutivos, por que raio podem candidatar-se a outro mandato, desde que mudem de concelho?<\/p>\n C\u00e1 para mim, os ju\u00edzes do Tribunal Constitucional sentiram-se culpabilizados por estarem a chumbar as leis do Governo e decidiram dar um doce ao Passos Coelho.<\/p>\n Ao deixarem passar esta lei de limita\u00e7\u00e3o dos mandatos, os ju\u00edzes permitem que o Menezes e o Seara se candidatem mais uma vez.<\/p>\n O mais engra\u00e7ado \u00e9 que, pela primeira vez, PSD, CDS, PS e PCP est\u00e3o de acordo com o Tribunal Constitucional!…<\/p>\n