O Tribunal Constitucional considerou hoje que um tipo que já cumpriu três mandatos como presidente de câmara, pode candidatar-se a outro mandato, desde que seja noutro concelho.
Fiquei perplexo.
Ora, a lei diz, textualmente: «o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos».
Qual é a dúvida?
Se os presidentes de câmara e de junta só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, por que raio podem candidatar-se a outro mandato, desde que mudem de concelho?
Cá para mim, os juízes do Tribunal Constitucional sentiram-se culpabilizados por estarem a chumbar as leis do Governo e decidiram dar um doce ao Passos Coelho.
Ao deixarem passar esta lei de limitação dos mandatos, os juízes permitem que o Menezes e o Seara se candidatem mais uma vez.
O mais engraçado é que, pela primeira vez, PSD, CDS, PS e PCP estão de acordo com o Tribunal Constitucional!…
(a propósito, sugiro a leitura deste post: De ou da?)
Curioso que tive exactamente o mesmo raciocínio que tiveste – “Já que andamos a chumbar todas as medidas do Governo, porque algumas até nos podem afectar, por isso esta que não nos afecta nada vamos lá dar-lhes um docinho e ficam todos contentes, incluído oposição que fica contente. Para quê ostracizar toda aquela cambada?”
Este Tiago de Sousa vem armado em pasteleiro mas ele não passa de um pobre carniceiro. Cuidado com as aparências.
Deves estar a confundir-me com alguém…tenho a certeza que não me conheces de lugar nenhum.
Leis para quê? Esta, que não suscita dúvida alguma (pelo menos a mim), é contestada e, pasme-se, até o TC decide contra a lei! Se calhar sou eu que não percebo nada de leis, afinal, não sou juiz nem deputado. É o regabofe total…