Bilhete de identidade para vacas (Crónicas do Solnado – 24.2.1984)

Entre dezembro de 1983 e março de 1985 escrevi mais de 30 crónicas que foram lidas e interpretadas pelo Raul Solnado, primeiro, no programa Fim de Semana, na RTP-1, depois no Programa da Manhã, da Rádio Comercial.

Que falta de consideração que o governo tem pelas vacas!

Então não é que, desde a semana passada, as vacas portuguesas só podem circular com o respectivo bilhete de identidade!

Vocês pensam que eu estou a brincar, mas olhem que é verdade: saiu no Diário da República, é um diploma legal, foi votado no Conselho de Ministros e tudo!

É claro que isto tem a ver com as vacas tresmalhadas que andam por aí ao deus-dará, sem eira nem beira… os criadores dão-lhe pouca atenção e elas podem até ser o veículo de transmissão de doenças que põem em risco a saúde pública ““ e com a saúde pública não se brinca!

Portanto, e a partir de agora, se uma vaca quiser transitar por qualquer parte do território nacional, deverá trazer consigo o respectivo bilhete de identidade.

Ainda não tive oportunidade de ver nenhum bilhete de identidade de vaca, embora já tenha visto muitas vacas, quer em trânsito, quer paradas.

Mas imagino que o documento em causa deve incluir uma fotografia tipo-passe da vaca, de frente e sem óculos, por causa do reflexo do flash, local e data de nascimento, nome dos pais, altura, sinais particulares, por exemplo, uma mancha na perna direita, tamanho da cauda e configuração das tetas e, obviamente, a impressão digital do casco anterior direito, excepto quando as vacas são canhotas.

O que vale é que o tempo das vacas gordas já lá vai ““ quando não, as fotografias não cabiam no bilhete de identidade.

Isto quer dizer que, de futuro, as autoridades podem mandar parar uma vaca e pedir-lhe os documentos… Se estiver tudo em ordem, o polícia devolve os papéis ao mamífero, bate-lhe uma pála simpática, e a produtora de leite pode prosseguir o seu caminho em paz…

No entanto, se os documentos não estiverem de acordo com o diploma legal, a vaca é presa para averiguações e o mais certo é ser levada para o matadouro e fuzilada ““ porque, como se sabe, para as vacas, a pena de morte continua em vigor.

Mas voltando í  vaca fria, os documentos que o herbívoro tem que possuir quando quiser transitar em território nacional são os seguintes … tome nota, que pode ser útil: guia de trânsito ou guia sanitário de trânsito, do modelo apropriado ao fim a que os animais se destinam, o bilhete de identidade animal, o cartão do criador, o documento comprovativo de ter sido submetida í s intervenções de natureza profilática e sanitária oficialmente exigidas ou o boletim sanitário.

Portanto, meus caros amigos, com todos estes documentos, o melhor é trancarem as vossas vacas em casa; não as deixem andar a transitar por aí í  balda…

Isto até para as vacas está difícil!…

Boa noite, cuidado com as vacas tresmalhadas e façam o favor de ser felizes.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.