O Tribunal Constitucional considerou hoje que um tipo que já cumpriu três mandatos como presidente de câmara, pode candidatar-se a outro mandato, desde que seja noutro concelho.
Fiquei perplexo.
Ora, a lei diz, textualmente: «o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos».
Qual é a dúvida?
Se os presidentes de câmara e de junta só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, por que raio podem candidatar-se a outro mandato, desde que mudem de concelho?
Cá para mim, os juízes do Tribunal Constitucional sentiram-se culpabilizados por estarem a chumbar as leis do Governo e decidiram dar um doce ao Passos Coelho.
Ao deixarem passar esta lei de limitação dos mandatos, os juízes permitem que o Menezes e o Seara se candidatem mais uma vez.
O mais engraçado é que, pela primeira vez, PSD, CDS, PS e PCP estão de acordo com o Tribunal Constitucional!…
(a propósito, sugiro a leitura deste post: De ou da?)


